Informações do processo PPE 871

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/08/2018 a 31/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2018

31/08/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 871 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO :

Diante da notícia do cumprimento do mandado de prisão, comunique-

se com urgência ao Ministro de Estado da Justiça e ao Estado Requerente.

Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2018

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 136 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/08/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 871 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO :

1. Trata-se de Pedido de Prisão para fins de Extradição formulado
pela Polícia Federal, com base nas informações da Difusão Vermelha
incluídas pelas autoridades do Uruguai, em desfavor de FÁBIAN ESTEBAN
LÓPEZ VALVERDE. O pedido foi apresentado na forma do art. 84, §§ 1º e 2º,
da Lei n. 13.445/17.

2. De acordo com o pedido, o extraditando é acusado, perante as

autoridades uruguais, da prática estupro de vulnerável.

3.Ouvido, o Ministério Público Federal se manifestou pela decretação

da prisão para fins de extradição, considerada a necessidade da medida.

4. É o essencial a relatar. Decido.

5. O pedido foi encaminhado na forma do art. 84, §§ 1º e 2º, da Lei n.

13.445/17. Os documentos que instruem o pedido comprovam ter sido a

prisão do extraditando decretada por autoridade judiciária afirmada como
competente (Juízo Letrado de 2º Turno de Rivera), cabendo ressaltar que o
fato delituoso que motivou a decretação da prisão pela Justiça estrangeira
parece satisfazer, neste exame preliminar, a exigência imposta pelo postulado
da dupla tipicidade. O interesse do Uruguai na extradição é revelado na
documentação anexa.

6. Diante do exposto, decreto a prisão para fins de extradição de
FÁBIAN ESTEBAN LÓPEZ VALVERDE, nos termos do art. 84, §§ 1º e 2º, da
Lei n. 13.445/17.

6. Expeça-se mandado de prisão para ser cumprido pelo
Departamento de Polícia Federal. Oficie-se ao Ministro da Justiça e
comunique-se ao Diretor da Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de
Fronteiras. Comunique-se, tão logo efetivada a prisão do extraditando, a este
Supremo Tribunal Federal, ao Ministro da Justiça e ao Estado requerente. A
publicação desta decisão somente será feita após a prisão, nos termos da

legislação brasileira.
Brasília, 23 de agosto de 2018

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 238 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

  • Sob Sigilo
  • Sob Sigilo
  • Sob Sigilo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 871 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão