Informações do processo RE 1152131

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/08/2018 a 21/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

21/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00326060420118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXAS
JUDICIÁRIAS. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO.
LEI 11.608/2003 DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERDA SUPERVENIENTE
DO OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ FAVORÁVEL À PARTE
ORA RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO.

DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que o Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, deu parcial
provimento ao Recurso Especial 1.736.736, Rel. Min. Laurita Vaz, interposto
pela parte recorrente, que visava ao mesmo fim a que visa o presente apelo
extremo (Doc. 2, p. 88).

Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão em
8/8/2018 (Doc. 2, p. 94), que foi favorável à parte ora recorrente, provocou a
perda do objeto de seu recurso extraordinário.
Ex positis
, julgo PREJUDICADO o recurso, com fundamento no artigo

21, IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2018.
Ministro LUIZ FUX

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 197 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00326060420118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão