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Movimentações Ano de 2018
21/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00326060420118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXAS
JUDICIÁRIAS. RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO.
LEI 11.608/2003 DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERDA SUPERVENIENTE
DO OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ FAVORÁVEL À PARTE
ORA RECORRENTE. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO: Compulsando-se os autos, verifica-se que o Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar matéria de sua competência, deu parcial
provimento ao Recurso Especial 1.736.736, Rel. Min. Laurita Vaz, interposto
pela parte recorrente, que visava ao mesmo fim a que visa o presente apelo
extremo (Doc. 2, p. 88).
Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão em
8/8/2018 (Doc. 2, p. 94), que foi favorável à parte ora recorrente, provocou a
perda do objeto de seu recurso extraordinário.
Ex positis, julgo PREJUDICADO o recurso, com fundamento no artigo
21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
17/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00326060420118260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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