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Movimentações Ano de 2018
29/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00173653720114058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 487 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 640.452, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 7.10.2011.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 24 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
17/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00173653720114058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
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