Informações do processo RE 1152210

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 17/08/2018 a 05/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

05/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200171080045543 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:
Vistos.
Esta Corte, ao examinar o RE nº 870.947/SE, concluiu pela existência
da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos. O
assunto corresponde ao tema 810 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na
internet e trata da validade, ou não, da correção
monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à
Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da
caderneta de poupança (Taxa Referencial TR), conforme determina o art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para que, após o trânsito em julgado do RE nº 870.947/SE, seja

aplicada a sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 31 de agosto de 2018.
MINISTRO DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 282 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200171080045543 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão