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Movimentações Ano de 2018
05/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200171080045543 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO:
Vistos.
Esta Corte, ao examinar o RE nº 870.947/SE, concluiu pela existência
da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos. O
assunto corresponde ao tema 810 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet e trata da validade, ou não, da correção
monetária e dos juros moratórios incidentes sobre condenações impostas à
Fazenda Pública segundo os índices oficiais de remuneração básica da
caderneta de poupança (Taxa Referencial TR), conforme determina o art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de
origem para que, após o trânsito em julgado do RE nº 870.947/SE, seja
aplicada a sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 31 de agosto de 2018.
MINISTRO DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
17/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 200171080045543 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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