Informações do processo ARE 1150193

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/08/2018 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

01/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00547233220134013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a

13.12.2018.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA –
IRPF. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL MAL FUNDAMENTADA.

1. Constitui ônus do agravante a impugnação especificada dos
fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC.

2. É insuficiente para se desincumbir de tal ônus a mera afirmação

genérica de que existe repercussão geral no caso em exame.

3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de
multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.


Retirado da página 331 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão