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Movimentações 2019 2018
01/02/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Vigésima Distribuição realizada em 24 de janeiro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00547233220134013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a
13.12.2018.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA –
IRPF. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO
GERAL MAL FUNDAMENTADA.
1. Constitui ônus do agravante a impugnação especificada dos
fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. É insuficiente para se desincumbir de tal ônus a mera afirmação
genérica de que existe repercussão geral no caso em exame.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de
multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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