Informações do processo RCL 31521

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 21/08/2018 a 08/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos Despacho
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Pará

Movimentações 2019 2018

08/11/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos Despacho
  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31521 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARÁ

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO –
CONTRADITÓRIO.

1. Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão
proferida.

2. Diga a parte embargada.

3. Publiquem.

Brasília, 5 de novembro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 31521 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz
Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 08.10.2019.

RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe a usurpação da
competência do Supremo ou o desrespeito a decisão proferida, sendo
inadequada quando o objetivo é a uniformização de julgados ante o princípio
da transcendência.

RECLAMAÇÃO – COMPETÊNCIA DO SUPREMO – USURPAÇÃO –
INEXISTÊNCIA. Não havendo equívoco quanto à observância de tese fixada
no âmbito da sistemática da repercussão geral, impõe-se a negativa de
seguimento à reclamação.


Retirado da página 113 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/10/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Origem: 31521 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz
Fux e Luís Roberto Barroso. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, 08.10.2019.


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Pará
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 31521 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PARÁ

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Gratificações Estaduais Específicas


Retirado da página 37 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão