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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20160020040609 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 161 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 598.099, de minha relatoria, DJe 3.10.2011. Assim,
determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
21/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 20160020040609 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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