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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 160934 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar,
impetrado em favor de Gaetano Signorini.
Por intermédio da Petição STF 55.522/2018, a defesa requer a
desistência do presente writ (eDOC 20, p. 1).
Assim, não havendo impedimentos legais, homologo, para que
produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência do presente HC
apresentado pela parte impetrante, nos termos do artigo 21, inciso VIII, do RI/
STF.
Publique-se.
Brasília, 24 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
24/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 160934 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DESPACHO: Preliminarmente, requisitem-se, com urgência, informações
ao Juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ
(Processo 0503104-75.2017.4.02.5101); ao Relator, no TRF da 2ª Região, do
HC 0007427-26.2018.4.02.0000; bem como ao Relator, no STJ, do HC
462.341/RJ.
Devem também as autoridades mencionadas no parágrafo anterior
enviar a esta Corte cópias de eventuais atos decisórios proferidos nos citados
feitos.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente.
22/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 160934 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
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