Informações do processo 2018/0203977-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1759593
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/08/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Cuida-se de recurso especial interposto por DANIEL BARALDI GARCIA e

LUCIANO GABRIEL em face do acórdão de fls. 1909-1929 e-STJ.

Às fls. 1988-1994 e-STJ os recorridos informaram ter sido homologado acordo na

origem.
É o relatório. Decide-se.

1. Tratam os autos, na origem, de ação de cobrança de honorários contratuais movida
pelos recorrentes em face dos recorridos, autos nº 0301432-98.2014.8.24.0081. Em consulta ao sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, verifica-se que, em 05 de setembro de
2018 foi publicada sentença homologando o acordo e extinguindo o feito nos termos do art. 487, inc.

III, b, do CPC/15. O feito foi arquivado definitivamente em 09 de novembro de 2018.

Dessa forma, há de se reconhecer a perda do objeto do presente apelo extremo, tendo em
vista a superveniente perda de interesse recursal.

2. Do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do NCPC e art. 34, IX, do RISTJ,
julgo extinto o procedimento recursal, ante a perda do objeto, e determino o retorno dos autos à

origem.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 5244 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão