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Movimentações Ano de 2018
02/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO : Considerando que o julgamento não foi iniciado, homologo
a desistência formulada pelo impetrante (eDOC 11) e, nos termos do artigo
21, VIII, do RISTF, julgo extinto o feito.
Publique-se.
Após, arquivem-se.
Brasília, 28 de setembro de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
23/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 161011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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