Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
27/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161040 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar,
impetrado em favor de Vicente de Paula Darienzo Filho.
Por intermédio da Petição STF 54.153/2018, a defesa requer a
desistência do presente writ (eDOC 26, p. 1).
Assim, não havendo impedimentos legais, homologo, para que
produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência do presente HC
apresentado pelo impetrante, nos termos do artigo 21, inciso VIII, do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161040 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?