Informações do processo HC 161050

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/08/2018 a 27/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 444.842 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2018

27/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 444.842 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 161050 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de medida liminar, impetrado
contra decisão proferida pelo Ministro JORGE MUSSI, do Superior Tribunal de
Justiça, que indeferiu provimento cautelar nos autos do HC 444.842/SP.

É o relatório. Decido.

É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o
entendimento de que é inadmissível a impetração que se traduz em mera
repetição de pedido anteriormente formulado (HC 96.760-AGR/RJ, Rel. Min.
LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 28/9/2011; HC 108.568-AgR/SP, Rel. Min.
DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe de 22/6/2012; HC 113.537-AgR/RJ, Rel.
Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 16/10/2012; HC 126.835-
AGR/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 17/8/2015,
v.g.):

HABEAS CORPUS" – REITERAÇÃO DE PEDIDO –INVOCAÇÃO
DOS MESMOS FUNDAMENTOS DE DIREITO E/OU DE FATO DEDUZIDOS
QUANDO DE ANTERIOR IMPUGNAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.

- A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem
qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos
subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da
ação de “habeas corpus". Precedentes.

(HC 118.043-AGR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma,

DJ 27/11/2013)

Na espécie, trata-se de mera reprodução, sem qualquer inovação,
dos fundamentos expostos no HC 161.048SP, que também impugnou decisão
que indeferiu provimento cautelar no julgamento do HC 444.842/SP, do
Superior Tribunal de Justiça.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno

do Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO A ORDEM DE HABEAS CORPUS.

Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 167 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 444.842 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 161050 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão