Informações do processo HC 161061

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 23/08/2018 a 30/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • J.M.A
  • Advogado
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Movimentações Ano de 2018

30/11/2018 Visualizar PDF

  • J.M.A
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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 161061 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

16.11.2018 a 22.11.2018.

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estupro de vulnerável (art.

217-A, c/c o art. 226, inciso II, e 71, caput, todos do Código Penal). 3.
Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art.
312 do CPP). 4. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva para
garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Precedentes. 5. Agravo

regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 163 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/11/2018 Visualizar PDF

  • J.M.A
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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 161061 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
16.11.2018 a 22.11.2018.


Retirado da página 106 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/11/2018 Visualizar PDF

  • J.M.A
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 161061 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes contra os Costumes
Estupro de vulnerável


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • J.M.A
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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 161061 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão