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Movimentações Ano de 2018
24/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161064 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO:
Vistos.
Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de
Soleimar Lopes de Almeida, apontando como autoridade coatora o Ministro
Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente a
inicial do HC nº 439.233/MG.
Sucede que, por intermédio da Petição/STF nº 54447/2018, a defesa
formula pedido de desistência desta impetração.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado
(RISTF, art. 21, inciso VIII).
Publique-se.
Arquive-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
23/08/2018 Visualizar PDF
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