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Movimentações Ano de 2018
31/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00013568720134036100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 449 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o AI-RG 838194, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 9.9.2011. Assim,
determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 27 de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
23/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 00013568720134036100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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