Informações do processo RE 1153553

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/08/2018 a 15/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

15/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 428571 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: Verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
(eDOC 1, p. 128-138) correspondem aos temas 182 e 339 da sistemática da
repercussão geral, cujos paradigmas são, respectivamente, o AI-RG 742.460/
RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 25.9.2009, e o AI-QO-RG 791.292/PE, de
minha relatoria, DJe 13.8.2010.

Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para
que observe o disposto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se.
Brasília, 9 de outubro de 2018.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 155 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 428571 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão