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Movimentações Ano de 2018
15/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 428571 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO: Verifico que os assuntos versados no recurso extraordinário
(eDOC 1, p. 128-138) correspondem aos temas 182 e 339 da sistemática da
repercussão geral, cujos paradigmas são, respectivamente, o AI-RG 742.460/
RJ, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 25.9.2009, e o AI-QO-RG 791.292/PE, de
minha relatoria, DJe 13.8.2010.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para
que observe o disposto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 9 de outubro de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
23/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: HC - 428571 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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