Informações do processo ARE 1150503

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/08/2018 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado da Bahia
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Bahia
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200833007000383 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: BAHIA

DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao Tema 6 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma
é o RE-RG 566.471, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 7.12.2007. Assim, determino
a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no

art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2018.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 342 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado da Bahia
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200833007000383 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: BAHIA


Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão