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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200833007000383 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: BAHIA
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao Tema 6 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma
é o RE-RG 566.471, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 7.12.2007. Assim, determino
a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
23/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 200833007000383 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: BAHIA
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