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Movimentações Ano de 2018
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00867616320144013400 - TRF1 - DF - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
1. Examinados os autos, não há recurso a ser apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário
com base na aplicação da sistemática da repercussão geral o agravante
interpôs agravo regimental na origem.
À Secretaria Judiciária para proceder à baixa imediata destes
autos.
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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Confirma a exclusão?