Informações do processo PET 3388

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/08/2018 a 17/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Roraima
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2018

17/09/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
  • Procurador-Geral do Estado de Roraima
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PET - 44247 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RORAIMA

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos
de declaração e determinou o trânsito em julgado, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro
Marco Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.

EMENTA: AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA
RAPOSA SERRA DO SOL. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS EM EMBARGOS
ANTERIORES, DESPROVIDOS PELO PLENÁRIO À UNANIMIDADE.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.

1. As alegações de erro material e de omissão consistem, apenas, em
reiteração de argumentos já apresentados e exaustivamente apreciados pelo
Plenário desta Corte em recurso anterior. Embargos opostos com a manifesta
intenção de protelar a efetivação da decisão.

2. Embargos de declaração aos quais se nega provimento,
determinando-se o trânsito em julgado, independentemente de publicação do
acórdão, ante seu caráter manifestamente protelatório.

Brasília, 13 de setembro de 2018.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

PRIMEIRA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 83/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/09/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
  • Procurador-Geral do Estado de Roraima
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PET - 44247 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RORAIMA

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos
de declaração e determinou o trânsito em julgado, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro
Marco Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.


Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral Federal
  • Procurador-Geral do Estado de Roraima
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PET - 44247 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RORAIMA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Domínio Público

Terras Indígenas

Brasília, 21 de agosto de 2018.

Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário

REPUBLICAÇÕES


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão