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Movimentações Ano de 2018
17/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PET - 44247 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RORAIMA
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos
de declaração e determinou o trânsito em julgado, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro
Marco Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.
EMENTA: AÇÃO POPULAR. DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA
RAPOSA SERRA DO SOL. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ EXAMINADOS EM EMBARGOS
ANTERIORES, DESPROVIDOS PELO PLENÁRIO À UNANIMIDADE.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
1. As alegações de erro material e de omissão consistem, apenas, em
reiteração de argumentos já apresentados e exaustivamente apreciados pelo
Plenário desta Corte em recurso anterior. Embargos opostos com a manifesta
intenção de protelar a efetivação da decisão.
2. Embargos de declaração aos quais se nega provimento,
determinando-se o trânsito em julgado, independentemente de publicação do
acórdão, ante seu caráter manifestamente protelatório.
Brasília, 13 de setembro de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
PRIMEIRA TURMA
PAUTA Nº 83/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
13/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PET - 44247 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RORAIMA
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos
de declaração e determinou o trânsito em julgado, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro
Marco Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PET - 44247 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RORAIMA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Domínio Público
Terras Indígenas
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário
REPUBLICAÇÕES
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