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Movimentações Ano de 2018
21/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200038000459809 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 31.8.2018 a 6.9.2018.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93, IX, 195 E 240 DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E REEXAME DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO EMBARGADA
COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE.
DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração rejeitados.
17/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200038000459809 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 31.8.2018 a 6.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200038000459809 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Previdenciárias
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