Informações do processo ARE 675968

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/08/2018 a 21/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2018

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20090110416470 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual

de 31.8.2018 a 6.9.2018.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO.
COBRANÇA DE OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO. ART. 97
DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE.
RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO ESTADO. LIVRE EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE ECONÔMICA OU PROFISSIONAL. MEIO DE COBRANÇA
INDIRETA DE TRIBUTOS. REPERCUSSÃO GERAL. ARE 914.045-RG, REL.
MIN. EDSON FACHIN, PLENO, DJE 19.11.2015. CONSONÂNCIA DA
DECISÃO EMBARGADA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. CARÁTER
INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO
CPC/1973.

1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua
vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da
prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já
apreciadas no acórdão embargado.

2. “ O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente entendido que é

inconstitucional restrição imposta pelo Estado ao livre exercício de atividade
econômica ou profissional, quando aquelas forem utilizadas como meio de
cobrança indireta de tributos.
" Precedente: ARE 914.045-RG, Rel. Min. Edson
Fachin, Pleno, DJE 19.11.2015.

3. Ausência de omissão justificadora da oposição de embargos
declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter
meramente infringente da insurgência.

4. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20090110416470 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de

declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual
de 31.8.2018 a 6.9.2018.


Retirado da página 107 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 20090110416470 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Atos Administrativos

Licenças
Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão