Informações do processo 2018/0213712-5

  • Numeração alternativa
  • RECLAMAÇÃO Nº 36392
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/08/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.

USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONFIGURADA.

DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem não impede esta
Corte de apreciar novamente os requisitos necessários ao processamento do recurso
especial. Portanto, não há falar em usurpação de competência quando o STJ, em
acórdão proferido nos autos do agravo em recurso especial, decide pelo não

conhecimento do recurso.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)

(3246)
AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 36.868 - MG (2018/0311825-0)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : MEGA CURSOS E CONCURSOS LTDA

ADVOGADO : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG096864

AGRAVADO : JAIRO AVILA NASCIMENTO
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE

MINAS GERAIS


Retirado da página 7340 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt na RECLAMAÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10775 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão