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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem não impede esta
Corte de apreciar novamente os requisitos necessários ao processamento do recurso
especial. Portanto, não há falar em usurpação de competência quando o STJ, em
acórdão proferido nos autos do agravo em recurso especial, decide pelo não
conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
(3246)
AgInt na RECLAMAÇÃO Nº 36.868 - MG (2018/0311825-0)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : MEGA CURSOS E CONCURSOS LTDA
ADVOGADO : FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG096864
AGRAVADO : JAIRO AVILA NASCIMENTO
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
19/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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