Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça
acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, de forma a
reconhecer a incompetência do STJ, com a abertura de prazo para emendar-se a petição inicial e
consequente remessa dos autos ao Tribunal competente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3245)

AgInt na RECLAMAÇÃO N° 36.392 - DF (2018/0213712-5)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : JOÃO JOSÉ DE SOUZA

ADVOGADOS : MARIA THEREZA GONÇALVES PERO - SP034124

PAULO MERHEJE TREVISAN - SP170382

LIGIA MARIA FERRAZ DE ARRUDA - SP0226849

AGRAVADO : HUGO CENEDESI FILHO

ADVOGADOS : PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - SP131725

RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - SP137399A
MOHAMED CHARANEK - SP287621

RECLAMADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem não impede esta
Corte de apreciar novamente os requisitos necessários ao processamento do recurso
especial. Portanto, não há falar em usurpação de competência quando o STJ, em
acórdão proferido nos autos do agravo em recurso especial, decide pelo não
conhecimento do recurso.

2. Agravo interno não provido.

Processos na página

2018/0213712-5