Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, de forma a
reconhecer a incompetência do STJ, com a abertura de prazo para emendar-se a petição inicial e
consequente remessa dos autos ao Tribunal competente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3245)
AgInt na RECLAMAÇÃO N° 36.392 - DF (2018/0213712-5)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : JOÃO JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADOS : MARIA THEREZA GONÇALVES PERO - SP034124
PAULO MERHEJE TREVISAN - SP170382
LIGIA MARIA FERRAZ DE ARRUDA - SP0226849
AGRAVADO : HUGO CENEDESI FILHO
ADVOGADOS : PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - SP131725
RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO - SP137399A
MOHAMED CHARANEK - SP287621
RECLAMADO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO CONFIGURADA.
DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem não impede esta
Corte de apreciar novamente os requisitos necessários ao processamento do recurso
especial. Portanto, não há falar em usurpação de competência quando o STJ, em
acórdão proferido nos autos do agravo em recurso especial, decide pelo não
conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não provido.
Processos na página
2018/0213712-5Confirma a exclusão?