Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
27/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161070 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar,
impetrado por Cícero Salum do Amaram Lincoln e outro, em favor de Valesca
Fiorentino, contra decisão proferida pela Presidência do STJ.
Em 21.8.2018, por intermédio da Petição 54581/2018 (eDOC 12), os
impetrantes informaram o desinteresse no prosseguimento do presente writ.
Dessa forma, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, a
desistência deste habeas corpus, nos termos do artigo 21, inciso VIII, do
RISTF.
Julgo, por conseguinte, extinto o processo sem resolução do mérito,
conforme o artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
24/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161070 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?