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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 11335167 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 942 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 1.014.286 Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18.5.2017. Assim,
determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
24/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 11335167 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
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