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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
SOCIEDADE DE FATO, RESOLUÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma
suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a
alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide
(Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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