Informações do processo 2007/0160012-6

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL nº 968183
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/08/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE
SOCIEDADE DE FATO, RESOLUÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO.

REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

1. Se as matérias trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma
suficientemente ampla e fundamentada, ainda que contrariamente à pretensão da parte, afasta-se a
alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973.

2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide

(Súmula 7 do STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7540 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão