Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161175 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor
de Jose Mauro Baltazer, contra decisão de Ministro do Superior Tribunal de
Justiça que indeferiu liminarmente o HC 463.925/SP (págs. 6-7 do documento
eletrônico 3).
Consta da inicial que o paciente foi denunciado pelo crime de
denunciação caluniosa [art. 339 do Código Penal].
O impetrante alega, em síntese, que,
“NO CASO EM TELA, O PACIENTE RESPONDE, EM TESE, PELO
CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, APONTANDO O PACIENTE
COMO UM DOS AUTORES, ESTANDO O PROCESSO CRIME Nº
0002645-39.2012.8.26.0111 EM TRÂMITE PERANTE A D. VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE CAJURU. O PACIENTE CONSTITUIU DEFENSOR NA
PESSOA DO DR. ARIOVALDO SOUZA BARROS (FLS, 699), ATRAVÉS DE
SUBSTABELECIMENTO DATADO DE 15.12.2014, SENDO CERTO QUE,
ESTE DEIXOU DE APRESENTAR A DEFESA PRELIMINAR, SENDO QUE O
MM. JUIZ A QUO DETERMINOU NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO ÀS
FLS 717, SEM QUE O PACIENTE FOSSE INTIMADO A CONSTITUIR NOVO
DEFENSOR NO PRAZO LEGAL, FERINDO ASSIM O DIREITO A AMPLA
DEFESA. SENDO, ASSIM, HÁ AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA
PARA O DIA 28.08.2018, SEM QUE O PACIENTE TENHA APRESENTADO
SUA DEFESA PRELIMINAR, OU MELHOR, O DEFENSOR DATIVO
APRESENTOU 3 LINHAS À MÃO CONFORME SE PROVA NESTA
OPORTUNIDADE" (págs. 4-5 do documento eletrônico 1, grifos no original).
Ao final, requer
“[...] o conhecimento do presente habeas corpus, com a concessão
liminar da ordem, SUPERANDO A SÚMULA 691 DO STF, para que seja
anulada a decisão que ordenou a atuação de defensor dativo no processo do
paciente, assim, como suspender a audiência de instrução datada para
28.08.2018, pois, anulando tal despacho, consequentemente a predita
audiência estará prejudicada. Assim fazendo, estará esse E. Tribunal
prestando ao Direito e a Justiça, o seu mais lídimo tributo, fazendo cessar
então a coação ilegal assentada pela autoridade coatora, EMINENTE
MINISTRO RELATOR DA C. 6ª TURMA do E. Superior Tribunal de Justiça"
(pág. 12 do documento eletrônico 1, grifos no original).
É o relatório necessário. Decido.
A presente impetração volta-se contra decisão monocrática de
Ministro do STJ que, como visto, indeferiu liminarmente o HC 463.925/SP
(págs. 6-7 do documento eletrônico 13).
Desse modo, este pleito não pode ter seguimento, sob pena de
extravasamento dos limites de competência desta Suprema Corte descritos no
art. 102 da Constituição Federal, que pressupõem seja a coação praticada por
Tribunal Superior.
Essa foi a orientação firmada pela Segunda Turma, quando do
julgamento do HC 119.115/MG, de minha relatoria, ocasião na qual se decidiu
que a não interposição de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça
e, portanto, a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado,
impede o conhecimento do habeas corpus por esta Suprema Corte, pois, do
contrário, permitiria ao jurisdicionado a escolha do Tribunal para conhecer e
julgar a sua causa, o que configuraria evidente abuso do direito de recorrer.
Ademais, na espécie, não verifico teratologia, flagrante ilegalidade ou
abuso de poder que possam ser constatados ictu oculi e que mitigariam a
impossibilidade da análise per saltum das questões trazidas no presente
habeas corpus.
Anote-se, por fim, que o writ se presta apenas e principalmente, nos
termos do art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal, a proteger a liberdade de
locomoção.
Isso posto, nego seguimento a este writ (art. 21, § 1°, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal). Prejudicado o exame do pleito cautelar.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministro Ricardo LewandowskiRelator
27/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161175 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?