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Movimentações 2019 2018
06/03/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO
CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do
prazo legal de cinco dias úteis, conforme os arts. 219 c/c 1.023 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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