Informações do processo 2018/0206235-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1345503
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/08/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO

CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do
prazo legal de cinco dias úteis, conforme os arts. 219 c/c 1.023 do CPC/2015.

2. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7709 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7574 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão