Informações do processo RCL 31617

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 28/08/2018 a 19/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Benef
    • Não Indicado
  • Reclamado
    • Juiz Federal da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Movimentações Ano de 2018

19/11/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Juiz Federal da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 31617 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada em
face de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal no Processo 1012489-42.2018.4.01.3400 (eDOC 13, pp. 2-4),
com fundamento na afronta à autoridade da decisão por mim proferida no MS

34.633-MC.

É o relatório. Decido.

A despeito de haver sido intimada para demonstrar a ausência do
trânsito em julgado do ato reclamado (art. 988, § 5º, I, do CPC), requerer a
citação d(a/s) beneficiário (a/s) para integrar(em) o contraditório (art. 989, III,
do CPC), bem como indicar qual a competência, súmula vinculante ou
decisão, essa com caráter vinculante ou relativa a processo do qual
participou, desta Corte teria(m) sido desrespeitada(s) (eDOC 17), a
reclamante permaneceu inerte (eDOC 18).

Como se nota, não foram cumpridas as determinações contidas no

despacho anteriormente exarado.

Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo, em

consequência, o processo sem a resolução do mérito, nos termos dos arts.

321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do CPC.

Publique-se.

Brasília, 13 de novembro de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator
Documento assinado digitalmente


Retirado da página 238 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/10/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Juiz Federal da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 31617 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada
em face de decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal no Processo 1012489-42.2018.4.01.3400 (eDOC 13, pp. 2-4),
com fundamento na afronta à autoridade da decisão por mim proferida no MS
34.633-MC.

Da análise dos autos, não é possível constatar a inocorrência do
trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, § 5º, I, do CPC) nem a
formulação de requerimento de citação do(s) beneficiário(s) do ato para
apresentar(em) contestação (art. 989, III, do CPC).

Observa-se, ademais, que a reclamante não apontou qual
competência, súmula vinculante ou decisão, essa com efeito vinculante ou
relativa a processo do qual a reclamante participou, teria(m) sido afrontada(s)
(arts. 989, III, do CPC).

Nos termos do art. 6º do CPC, a postura mais adequada é a
intimação da reclamante para completar a inicial quanto aos pontos omissos.

Diante de todo o exposto, com base no art. 321, caput, do CPC,
intime-se a reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias:

a) comprovar a ausência do trânsito em julgado da decisão
reclamada;

b) requerer a citação do(s) beneficiário(s) para integrar(em) o

contraditório; e

c) indicar qual a competência, súmula vinculante ou decisão, essa
com caráter vinculante ou relativa a processo do qual a reclamante participou,
desta Corte teria(m) sido desrespeitada(s).

Cumprida a determinação anterior, ou decorrido o prazo assinalado,

voltem-me imediatamente conclusos.

Publique-se.

Brasília, 10 de outubro de 2018.

Ministro EDSON FACHIN

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 120 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Juiz Federal da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 31617 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão