Informações do processo RE 1154456

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2018 a 04/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

04/09/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00064988120168260510 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Vistos etc.
A matéria restou submetida ao Plenário Virtual para análise quanto à
existência de repercussão geral no RE 635659-RG,
verbis:

"Constitucional. 2. Direito Penal. 3. Constitucionalidade do art. 28 da
Lei 11.343/2006. 3. Violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. 6.
Repercussão geral reconhecida."

O art. 328 do RISTF autoriza a devolução dos recursos
extraordinários e dos agravos de instrumento aos Tribunais ou Turmas
Recursais de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do
CPC/2015.

Devolvam-se os autos à Corte de origem.

Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2018.
Ministra Rosa Weber

Relatora


Retirado da página 254 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral do Estado de São Paulo
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00064988120168260510 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 6 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão