Informações do processo RE 1154496

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2018 a 06/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

06/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00161118020128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: O presente recurso extraordinário foi deduzido com
desrespeito frontal à norma inscrita no art. 321 do RISTF, que impõe, à
parte recorrente, no ato de interposição do apelo extremo, o dever de indicar,
dentre os preceitos constantes da Carta Política, aquele que teria sido
violado.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem por isso,
firmou-se no sentido de proclamar a incognoscibilidade do recurso
extraordinário, sempre que a petição que o veicular não aludir ao preceito da
Constituição alegadamente vulnerado pela decisão recorrida (AI 204.561-
AgR/SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – AI 220.204- -AgR/RS, Rel. Min.
MOREIRA ALVES – AI 230.446-AgR/SC, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA – AI
245.643-AgR/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA – AI 306.606-AgR/SP, Rel.
Min. NELSON JOBIM, v.g.).

Sendo assim, e em face das razões expostas, não conheço do
recurso extraordinário, por manifestamente inadmissível (CPC, art. 932, III).
Não incide, neste caso, o que prescreve o art. 85, § 11, do CPC,
ante a ausência de condenação em verba honorária na origem em favor da

parte ora recorrida.

Publique-se.

Brasília, 28 de agosto de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO

Relator

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Retirado da página 245 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00161118020128260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão