Informações do processo RE 1154537

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2018 a 10/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

10/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00557438320168260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA —MATÉRIA SIMILAR —
BAIXA À ORIGEM.

1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 593.818/SC, da relatoria
do ministro Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral do tema relativo
à consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco
anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.

2. Ante o quadro, observado o fato de o recurso veicular a matéria
indicada, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente
à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem
assim presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do

artigo 1.036 do Código de Processo Civil.

3. Publiquem.

Brasília, 20 de setembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 233 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
  • D.C.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00557438320168260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão