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Movimentações Ano de 2018
10/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00557438320168260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. O Supremo, no recurso extraordinário nº 593.818/SC, da relatoria
do ministro Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral do tema relativo
à consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco
anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
2. Ante o quadro, observado o fato de o recurso veicular a matéria
indicada, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido posteriormente
à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem
assim presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do
artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
3. Publiquem.
Brasília, 20 de setembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
28/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 00557438320168260050 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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