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Movimentações Ano de 2018
30/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00134981220118260348 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Verifico que o Superior Tribunal de Justiça no REsp n.
1.723.665/SP, Relator o Ministro Herman Benjamin, deu provimento parcial ao
recurso especial da autarquia recorrente, afastando apenas a violação ao
artigo 535 do CPC, mas aplicando ao caso dos autos o Tema 135 da
sistemática de repercussão geral que fixou a tese de que se aplica o § 1º do
art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e
retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.
Essa decisão em que se acolheu a pretensão da recorrente transitou
em julgado em 16 de agosto de 2018 (eDOC 3, p. 24).
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em razão da perda
superveniente do objeto (art. 21, IX, do RI/STF).
Publique-se.
Brasília, 24 de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00134981220118260348 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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