Informações do processo RE 1154695

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2018 a 30/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

30/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00134981220118260348 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Verifico que o Superior Tribunal de Justiça no REsp n.
1.723.665/SP, Relator o Ministro Herman Benjamin, deu provimento parcial ao
recurso especial da autarquia recorrente, afastando apenas a violação ao
artigo 535 do CPC, mas aplicando ao caso dos autos o Tema 135 da
sistemática de repercussão geral que fixou a tese de que se aplica o § 1º do
art. 511 do Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e
retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS.

Essa decisão em que se acolheu a pretensão da recorrente transitou
em julgado em 16 de agosto de 2018 (eDOC 3, p. 24).

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em razão da perda

superveniente do objeto (art. 21, IX, do RI/STF).

Publique-se.

Brasília, 24 de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 321 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00134981220118260348 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 8 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão