Informações do processo ARE 1154468

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2018 a 30/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

30/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00240732920144013800 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao

recurso extraordinário.

A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados

por esta Corte.

Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, c/c o art. 1.042, §
5º, do CPC/2015, e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da
verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85,
§§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua exigibilidade
suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao

agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 420 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00240732920144013800 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado da página 11 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão