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Movimentações Ano de 2018
30/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00240732920144013800 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, c/c o art. 1.042, §
5º, do CPC/2015, e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da
verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85,
§§ 2º e 3º, do CPC/2015. Tal verba, contudo, fica com sua exigibilidade
suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao
agravante, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00240732920144013800 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
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