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Movimentações Ano de 2018
28/11/2018 Visualizar PDF
Processos com Despachos Idênticos:
Origem: 22161842820148260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. Na interposição do extraordinário, não se observou a previsão do §
2º do 1.035 do Código de Processo Civil. Deixou-se de aludir à repercussão
geral do tema controvertido, o que se mostra indispensável à valia do ato. O
defeito é suficiente a obstaculizar a sequência do recurso.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 23 de novembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 22161842820148260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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