Informações do processo ARE 1154510

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2018 a 28/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

28/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05076448720144058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL INADMITIDA – FGTS – DEPÓSITOS –
CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE – TAXA REFERENCIAL.

1. O Supremo, no recurso extraordinário com agravo nº 848.240/RN,
relatado pelo ministro Teori Zavascki, assentando a natureza
infraconstitucional da matéria, concluiu pela inexistência de repercussão geral
do tema referente à substituição do índice legal de correção nos depósitos
efetuados em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

– FGTS – por outro mais vantajoso.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.
Brasília, 24 de setembro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado da página 204 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05076448720144058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE


Retirado da página 12 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão