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Movimentações Ano de 2018
28/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05076448720144058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
1. O Supremo, no recurso extraordinário com agravo nº 848.240/RN,
relatado pelo ministro Teori Zavascki, assentando a natureza
infraconstitucional da matéria, concluiu pela inexistência de repercussão geral
do tema referente à substituição do índice legal de correção nos depósitos
efetuados em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS – por outro mais vantajoso.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 24 de setembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
28/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 05076448720144058400 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
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