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Movimentações Ano de 2018
31/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70072727787 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO
O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE 960.429-RG
(Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 992), examinou a repercussão geral da
questão constitucional debatida neste recurso.
Assim, com fundamento no art. 1.036 e seguintes do Código de
Processo Civil de 2015 e no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno
do STF, determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que
aguarde a decisão de mérito do Supremo a ser proferida no precedente.
Publique-se.
Brasília, 28 de agosto de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
28/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 70072727787 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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