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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 201061000225650 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. Observem as premissas do acórdão impugnado. Colho da decisão
recorrida os seguintes fundamentos:
[…]
Ademais, conforme expressa previsão do artigo 14 da MP n.º
2.158-35:
[...]
Conforme se vê, é expressa a exclusão da isenção quanto à
exportação de mercadorias para a Zona Franca de Manaus e zonas de
processamento de exportação.
[…]
Por outro lado, cediço depender de expressa previsão legal a
estipulação de benefícios e isenções fiscais, a teor do artigo 176, do Código
Tributário Nacional.
As isenções devem ser legalmente autorizadas pelo mesmo ente
tributante dotado de competência para instituir a exação, sujeitando-se a lei
isentiva a interpretação literal, consoante o disposto no artigo 111, II, do CTN.
No presente caso, a norma isentiva refere-se exclusivamente a
exportação de mercadorias. Destarte, o estabelecido nesses dispositivos, não
implica na isenção pretendida pela impetrante, porquanto a norma integrativa
da legislação reguladora do PIS e da COFINS, não pode ser automaticamente
estendida para abarcar as receitas auferidas com os serviços prestados a
pessoas sediadas na Zona Franca de Manaus e nas Zonas de
Processamento de Exportação.
[…]
O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela interpretação
de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo.
À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se
submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da
Constituição Federal. Este agravo somente serve à sobrecarga da máquina
judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado no exame de processo
da competência deste Tribunal.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 201061000225650 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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