Informações do processo ARE 1154669

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/08/2018 a 30/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

30/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00031521120148260602 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento ao

recurso extraordinário.

A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados

por esta Corte.

Diante do exposto, com base no art. 932, IV e VIII, c/c o art. 1.042, §

5º, do CPC/2015, e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso.

Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na

hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº

12.016/2009 e Súmula 512/STF).

Publique-se.

Brasília, 27 de agosto de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 423 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00031521120148260602 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão