Informações do processo ARE 1154672

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/08/2018 a 06/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

06/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: RONDÔNIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DEVER DE IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE INADMITE O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA.

I – É deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam
especificadamente todos os fundamentos da decisão do Juízo de origem que
não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.

II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do
art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais.

III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa.


Retirado da página 100 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: RONDÔNIA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Intervenção do Estado na Propriedade

Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária


Retirado da página 138 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: RONDÔNIA


Retirado da página 14 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: RONDÔNIA

Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário sob o fundamento de incidência da Súmula 279/STF (pág. 109
do documento eletrônico 23).

O agravo não merece acolhida dado que os recorrentes não
atacaram o fundamento da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 deste Tribunal.

Com efeito, incumbe ao agravante o dever de impugnar, de forma
específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de negativa
de seguimento ao recurso. Inescusável, portanto, a deficiência na elaboração
da peça recursal. Com esse entendimento, menciono julgados de ambas as
Turmas desta Corte:

“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO" (ARE 935.424-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Turma).

“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO
QUAL NÃO SE INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RECURSO
INCABÍVEL. SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (ARE 868.534-
AgR/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma).

No mesmo sentido, cito os seguintes precedentes, entre outros: ARE

887.116-AgR/RS, Relatora Ministra Rosa Weber; ARE 897.307-AgR/PE,
Relator Ministro Edson Fachin; ARE 911.256-AgR/DF, Relator Ministro Luiz
Fux; ARE 752.372-AgR/MG, de minha relatoria.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator


Retirado da página 400 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão