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Movimentações Ano de 2018
06/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
06/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: RONDÔNIA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Segunda
Turma, Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DEVER DE IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE INADMITE O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO
DE MULTA.
I – É deficiente a fundamentação do agravo cujas razões não atacam
especificadamente todos os fundamentos da decisão do Juízo de origem que
não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF.
II – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do
art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais.
III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa.
14/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: RONDÔNIA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Intervenção do Estado na Propriedade
Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: RONDÔNIA
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 00058417320134014100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: RONDÔNIA
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento ao recurso
extraordinário sob o fundamento de incidência da Súmula 279/STF (pág. 109
do documento eletrônico 23).
O agravo não merece acolhida dado que os recorrentes não
atacaram o fundamento da decisão agravada, o que atrai a incidência da
Súmula 287 deste Tribunal.
Com efeito, incumbe ao agravante o dever de impugnar, de forma
específica, todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de negativa
de seguimento ao recurso. Inescusável, portanto, a deficiência na elaboração
da peça recursal. Com esse entendimento, menciono julgados de ambas as
Turmas desta Corte:
“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. EXISTÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 287 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO" (ARE 935.424-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux,
Primeira Turma).
“EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO
QUAL NÃO SE INFIRMAM TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RECURSO
INCABÍVEL. SÚMULA N. 287 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO" (ARE 868.534-
AgR/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma).
No mesmo sentido, cito os seguintes precedentes, entre outros: ARE
887.116-AgR/RS, Relatora Ministra Rosa Weber; ARE 897.307-AgR/PE,
Relator Ministro Edson Fachin; ARE 911.256-AgR/DF, Relator Ministro Luiz
Fux; ARE 752.372-AgR/MG, de minha relatoria.
Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1°, do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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Confirma a exclusão?