Informações do processo RE 1108429

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Intimado
    • E.S.M.O.L
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
  • Recorrente
    • U
  • Recorrido
    • S.S.C.C.L
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • E.S.M.O.L
  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
  • U
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08033686420144058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: CEARÁ

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:

a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral

reconhecida e mérito julgado;

b) Tema 482, Recurso Extraordinário n. 611.505: ausência de

repercussão geral;

c) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:

ausência de repercussão geral;

d) Tema 985, Recurso Extraordinário n. 1.072.485: repercussão geral
reconhecida.

2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal,
determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:

a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto nos

incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil;

b) quanto aos Temas 482 e 660, observar o procedimento
previsto na al.
a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil;

c) quanto ao Tema 985, observar o procedimento previsto no inc.

II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 6 de março de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 17 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão