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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 08033686420144058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
DESPACHO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado;
b) Tema 482, Recurso Extraordinário n. 611.505: ausência de
repercussão geral;
c) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral;
d) Tema 985, Recurso Extraordinário n. 1.072.485: repercussão geral
reconhecida.
2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar o procedimento previsto nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil;
b) quanto aos Temas 482 e 660, observar o procedimento
previsto na al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil;
c) quanto ao Tema 985, observar o procedimento previsto no inc.
II do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 6 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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