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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 200138000271097 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MINAS GERAIS
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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