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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 02668370620078260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas neste
processo à sistemática da repercussão geral:
a) Tema 339, Agravo de Instrumento n. 791.292: repercussão geral
reconhecida e mérito julgado.
b) Tema 660, Recurso Extraordinário com Agravo n. 748.371:
ausência de repercussão geral; e
c) Tema 895, Recurso Extraordinário n. 956.302: ausência de
repercussão geral.
2. Pelo exposto, nos termos da al. c do inc. V do art. 13 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, para:
a) quanto ao Tema 339, observar os procedimentos previstos nos
incs. I e II do art. 1.030 do Código de Processo Civil,
b) quanto aos Temas 660 e 895, observar o procedimento
previsto na al. a do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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