Informações do processo ARE 1152936

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrente
    • A.L.S.S
  • Recorrido
    • W.P
  • Recorrido
    • W.P.C REPRESENTADO POR C.P.
  • Recorrido
    • G.P.C REPRESENTADO POR C.P.
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • A.L.S.S
  • W.P
  • W.P.C REPRESENTADO POR C.P.
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • G.P.C REPRESENTADO POR C.P.
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 03018997420148240082 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 54 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão