Informações do processo ARE 1153149

  • Numeração alternativa
  • 3794
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/08/2018 a 03/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

03/12/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Septuagésima Nona Distribuição realizada em

25 de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00011256820145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 26.10.2018 a 5.11.2018.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
do Trabalho. Horas
in itinere. Legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Aplicação da
sistemática da repercussão geral na origem. Ausência de previsão legal
de recurso para o Supremo Tribunal Federal. Recurso manifestamente

incabível. Precedentes.

1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação
infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição.

2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das

provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF.

3. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não
cabe recurso ou outro instrumento processual na Corte contra decisão do

juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão geral.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/11/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Sexagésima Primeira Distribuição realizada em

3 de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 00011256820145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente).
Plenário, Sessão Virtual de 26.10.2018 a 5.11.2018.


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00011256820145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO DO TRABALHO

Duração do Trabalho
Intervalo Interjornada


Retirado da página 66 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00011256820145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 5 de setembro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 181 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00011256820145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: GOIÁS

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão