Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF
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determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.118 (509)
ORIGEM : 01332303320178050001 - TURMA RECURSAL DE
JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
PROCED. : BAHIA
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) :OAS SPE 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
ADV.(A/S) : GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA
(22772/BA)
RECDO.(A/S) : MAURICIO DE ARRUDA CABRAL PASSOS
ADV.(A/S) : MAURICIO DE ARRUDA CABRAL PASSOS (21512/BA)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.147 (510)
ORIGEM :REsp - 1100332016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MATO GROSSO
PROCED. :MATO GROSSO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO
RECDO.(A/S) : PATRICIA ALVES GUIMARAES RAMIRO
ADV.(A/S) : ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO (13179/B/MT)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.149 (511)
ORIGEM :PROC - 00011256820145180201 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
PROCED. : GOIÁS
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : MINERACAO SERRA GRANDE S A
ADV.(A/S) : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (54917/DF,
24190/GO)
RECDO.(A/S) : LAZARO DE JESUS GOMES
ADV.(A/S) : KELSON DAMASCENO DE OLIVEIRA (27609/GO, 4534/
TO)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.152 (512)
ORIGEM : AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCED. :RIO DE JANEIRO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : PAN-AMERICANA SA INDUSTRIAS QUIMICAS
ADV.(A/S) : MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (64216/RJ)
ADV.(A/S) : LOUISE VAGO MATIELI (129036/MG, 156137/RJ)
RECDO.(A/S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al. c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente:
V – despachar: (...)
c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal”.
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.153 (513)
ORIGEM : 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : RAIZEN ENERGIA S.A
ADV.(A/S) : OSWALDO SANT ANNA (10905/SP)
ADV.(A/S) : TALITA BEATRIZ PANCHER (380163/SP)
RECDO.(A/S) : VALDIRENE DE BORBA CABRAL
ADV.(A/S) :JOSE ROBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR
(164905/MG, 256731/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.154 (514)
ORIGEM : 9827020115150071 - TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO
PROCED. :SÃO PAULO
REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE
RECTE.(S) : TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
ADV.(A/S) :ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (41136/SC,
407743/SP)
RECDO.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES NOVO CARVALHO E OUTRO(A/
S)
ADV.(A/S) : EVANDRO HENRIQUE SACCO (184660/SP)
DECISÃO
1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.157 (515)
ORIGEM :PROC - 10011236620155020468 - TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO
Processos na página
ARE 1153118 • ARE 1153147 • ARE 1153149 • ARE 1153152 • ARE 1153153 • ARE 1153154Confirma a exclusão?