Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF

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determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,

em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,

ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.118 (509)
ORIGEM : 01332303320178050001 - TURMA RECURSAL DE

JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :OAS SPE 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

LTDA

ADV.(A/S) : GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA

(22772/BA)

RECDO.(A/S) : MAURICIO DE ARRUDA CABRAL PASSOS

ADV.(A/S) : MAURICIO DE ARRUDA CABRAL PASSOS (21512/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.147 (510)
ORIGEM :REsp - 1100332016 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO MATO GROSSO

PROCED. :MATO GROSSO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO

GROSSO

RECDO.(A/S) : PATRICIA ALVES GUIMARAES RAMIRO

ADV.(A/S) : ADRIANO DE AZEVEDO ARAUJO (13179/B/MT)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.149 (511)
ORIGEM :PROC - 00011256820145180201 - TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO

PROCED. : GOIÁS

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MINERACAO SERRA GRANDE S A

ADV.(A/S) : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (54917/DF,

24190/GO)

RECDO.(A/S) : LAZARO DE JESUS GOMES

ADV.(A/S) : KELSON DAMASCENO DE OLIVEIRA (27609/GO, 4534/

TO)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.152 (512)

ORIGEM : AREsp - 201113704268 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCED. :RIO DE JANEIRO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : PAN-AMERICANA SA INDUSTRIAS QUIMICAS

ADV.(A/S) : MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (64216/RJ)

ADV.(A/S) : LOUISE VAGO MATIELI (129036/MG, 156137/RJ)

RECDO.(A/S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V – despachar: (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal
”.

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.153 (513)

ORIGEM : 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : RAIZEN ENERGIA S.A

ADV.(A/S) : OSWALDO SANT ANNA (10905/SP)

ADV.(A/S) : TALITA BEATRIZ PANCHER (380163/SP)

RECDO.(A/S) : VALDIRENE DE BORBA CABRAL

ADV.(A/S) :JOSE ROBERTO DA COSTA MEDEIROS JUNIOR

(164905/MG, 256731/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.154 (514)

ORIGEM : 9827020115150071 - TRIBUNAL SUPERIOR DO

TRABALHO

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : TRANSZAPE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

ADV.(A/S) :ANA PAULA SCHOTTEN NUNES (41136/SC,

407743/SP)

RECDO.(A/S) : MÁRCIA RODRIGUES NOVO CARVALHO E OUTRO(A/

S)

ADV.(A/S) : EVANDRO HENRIQUE SACCO (184660/SP)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.157 (515)
ORIGEM :PROC - 10011236620155020468 - TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO

Processos na página

ARE 1153118 ARE 1153147 ARE 1153149 ARE 1153152 ARE 1153153 ARE 1153154