Informações do processo ARE 1153153

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/08/2018 a 03/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

03/12/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Septuagésima Nona Distribuição realizada em

25 de novembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli

(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil. Aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal
Federal. Recurso manifestamente incabível. Precedentes.

1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, não cabe
recurso ou outro instrumento processual no Supremo Tribunal Federal contra
decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão
geral.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Quarta Distribuição realizada

em 24 de outubro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.


Retirado da página 22 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:
DIREITO DO TRABALHO


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 4 de setembro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 346 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão