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Movimentações Ano de 2018
03/12/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Septuagésima Nona Distribuição realizada em
25 de novembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Processual Civil. Aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem. Ausência de previsão legal de recurso para o Supremo Tribunal
Federal. Recurso manifestamente incabível. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, não cabe
recurso ou outro instrumento processual no Supremo Tribunal Federal contra
decisão do juízo de origem em que se aplique a sistemática da repercussão
geral.
2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um
por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
31/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Quinquagésima Quarta Distribuição realizada
em 24 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa
(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.
10/10/2018 Visualizar PDF
Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
06/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 4 de setembro de 2018.
Secretaria Judiciária
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 103618720145150052 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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