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Movimentações Ano de 2018
03/12/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Septuagésima Nona Distribuição realizada em
25 de novembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 00002154120145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.
1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
devem ser impugnados, na petição de agravo em recurso extraordinário,
todos os fundamentos da inadmissão do apelo extremo na origem. Do mesmo
modo, no agravo regimental, devem ser impugnados todos os fundamentos da
decisão agravada, o que não ocorreu no caso.
2. Agravo regimental do qual não se conhece, com imposição de
multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, §
4º, do CPC).
31/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Quinquagésima Quarta Distribuição realizada
em 24 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 00002154120145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.
10/10/2018 Visualizar PDF
Origem: PROC - 00002154120145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Duração do Trabalho
Intervalo Intrajornada
06/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00002154120145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 4 de setembro de 2018.
Secretaria Judiciária
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00002154120145180201 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: GOIÁS
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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