Informações do processo ARE 1153656

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/08/2018 a 11/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

11/12/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: AREsp - 201400814489 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa

(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo
contra a inadmissão do processamento do recurso extraordinário na
origem. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes.

1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a
parte deve impugnar, na petição de agravo, todos os fundamentos da decisão
agravada, o que não ocorreu na espécie.

2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um

por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por
cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código
de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a
eventual concessão de justiça gratuita.


Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/11/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 201400814489 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa

(art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018.


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: AREsp - 201400814489 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância
Demissão ou Exoneração


Retirado da página 25 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 201400814489 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 23 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão