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Movimentações Ano de 2018
03/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 161312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar,
impetrado por Carlos de Araújo Pimentel Neto, em favor de Marco Antonio
Ruzene, contra decisão proferida por Ministro Relator do STJ, nos autos do
HC 465.341/SP.
Em 27.8.2018, a defesa se manifestou pela desistência da ação.
(eDOC 46)
Dessa forma, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, a
desistência deste habeas corpus, nos termos do artigo 21, inciso VIII, do
RISTF.
Julgo, por conseguinte, extinto o processo sem resolução do
mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2018.
Ministro Gilmar Mendes
Relator
Documento assinado digitalmente
29/08/2018 Visualizar PDF
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Origem: 161312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
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