Informações do processo HC 161312

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/08/2018 a 03/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Coator
    • Relator do Hc Nº 465.341 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações Ano de 2018

03/09/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 465.341 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 161312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: Trata-se de habeas corpus com pedido de medida liminar,
impetrado por Carlos de Araújo Pimentel Neto, em favor de Marco Antonio
Ruzene, contra decisão proferida por Ministro Relator do STJ, nos autos do
HC 465.341/SP.

Em 27.8.2018, a defesa se manifestou pela desistência da ação.

(eDOC 46)

Dessa forma, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, a
desistência deste habeas corpus, nos termos do artigo 21, inciso VIII, do
RISTF.

Julgo, por conseguinte, extinto o processo sem resolução do

mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2018.

Ministro Gilmar Mendes

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 199 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 465.341 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 161312 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 3 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão